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Mão de obra temporária – Lei 6.019/74

Para a contratação deste tipo de serviço é imprescindível que o cliente confirme se a prestadora de serviços está legalmente autorizada pelo Ministério do Trabalho. O fornecimento da mão de obra temporária é a condição que permite as empresas complementarem seu quadro funcional para atender as demandas sazonais como:

• acúmulo de serviços
• trabalhos extraordinários
• substituição de férias
• substituição de licenças e afastamentos

Primamos pela segurança jurídica de nossos contratos e parceiros, motivo pelo qual toda e qualquer verba trabalhista ou previdenciária é tratada com seriedade e cumprimento legal. Dessa forma nossos clientes estão sempre tranquilos quanto à inexistência de possíveis passivos, além disso, nossos preços, atrelados a excelência na qualidade que oferecemos, são altamente competitivos no mercado de nossa atuação.

Nossos profissionais são considerados diferentes, pois conseguem assumir a cultura operacional dos clientes, implantando procedimentos acessíveis a todos os casos.